Recente notícia causou espanto entre os apreciadores do rock: Paulo Ricardo não pode mais cantar músicas do RPM. A manchete não menciona os detalhes que deixam a notícia menos espantosa. Em todo caso, o baque permanece: pra muitos, a banda e o cantor se confundem; então, que este não possa cantar as músicas daquela, é realmente difícil de entender.
Mas é isso mesmo. Ou quase isso. Paulo Ricardo não pode cantar as músicas compostas em coautoria com qualquer dos ex-RPM. A razão é a seguinte: o cantor teria assumido com os outros integrantes da banda, em 2007, a obrigação de registrar a marca do grupo em nome de todos eles. Agora aqueles outros moveram ação alegando o descumprimento dessa obrigação. A sentença proferida na última semana, além de obrigar Paulo Ricardo a não cantar as músicas compostas pelo grupo, ainda o condenou ao pagamento de multa de 93 mil reais.
A julgar pela sentença, é como se Paulo Ricardo tivesse dito aos ex-RPM: “pra vocês deixo apenas meu olhar 43”. E estes, em resposta: “[vamos] tomar o que é nosso”; afinal, “havia alguma coisa de errada com o rei”.
Brincadeiras à parte, é triste que a desavença tenha chegado a esse ponto. Pior ainda: o litígio provavelmente não se restringirá a essas questões. Tratando-se de marcas e de direitos autorais, estão em jogo – potencialmente – todos os ganhos gerados com a exploração desses bens imateriais. Em suma: a briga pode ser muito maior. E assim talvez reste a eles “disputar em cada frequência um espaço nosso nessa decadência”.
O RPM, uma das grandes bandas do rock brasileiro, não merecia isso. Torçamos pra que eles se entendam e voltem a fazer sucesso. É o que eles fazem melhor.
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